
As férias dizem respeito ao período que o trabalhador deixa de prestar serviços, sem prejuízo da sua remuneração, quando preenchidos requisitos exigidos por lei.
Podem ser de duas formas: 1) Férias individuais; 2) Férias coletivas.
Em forma de perguntas e respostas, a convite da comunidade JusBrasil elaboramos artigo sobre o tema, a fim de solucionar maiores dúvidas apresentadas.
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